Furto de Energia (Gatos de Energia)
Furto de energia: além de crime previsto no Código Penal, prática pode causar acidentes graves e prejuízo a todos.
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Crimes passíveis de multa e reclusão
O furto de energia consiste no desvio da corrente elétrica antes que ela passe pela medição do consumo, por exemplo, quando a fiação é puxada diretamente do poste ou quando há adulteração do medidor de energia. A prática é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de até quatro anos de reclusão, bem como multa referente a toda energia consumida e não faturada.
Além disso, a adulteração do medidor constitui crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
Denuncie! Ligue 116 ou
Você pode denunciar uma ligação clandestina quando souber ou desconfiar da prática. A denúncia é segura e sigilosa.Prejuízo para todos
O furto de energia sobrecarrega a rede elétrica e compromete a qualidade da energia que a Cemig entrega aos consumidores devido a oscilações e interrupções do fornecimento de energia. Essas ligações oferecem riscos à população, uma vez que aumentam a probabilidade de ocorrências de curto-circuito e incêndios, além de outros riscos como:- Choque elétrico
- Lesões graves e morte
- Prejudica o fornecimento de energia
- Queima de equipamentos elétricos
Aumento da conta para todos: as ligações clandestinas geram prejuízo financeiro para todos os clientes. Parte desse valor furtado é repassado para a conta de energia dos consumidores regulares (que pagam em dia), de acordo com os limites estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e para as distribuidoras.