Engajamento com Stakeholders
São normas norteadoras do engajamento com os stakeholders seguidas pela Cemig:
POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO E PORTA-VOZES DA CEMIG
A Política de Comunicação e Porta-Vozes da Cemig estabelece princípios (item 6) e diretrizes (item 7) que orientam tanto a definição de estratégias comunicacionais para os públicos internos e externos da Cemig, bem como a criação de ações ou materiais de comunicação da Empresa a ser abordada a partir de uma ótica sistêmica que contemple as empresas do Grupo Cemig. Assim, cada empresa e/ou negócio do Grupo Cemig deve ser considerada parte do todo e não pode ser tratada de forma isolada ou pontual (item 7.7).
POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DA CEMIG COM A COMUNIDADE
A Política de Comunicação com a Comunidade da Cemig tem como escopo (item 1 e 1.1) explicitar as diretrizes que orientam sua estratégia de comunicação em iniciativas de relacionamento com as comunidades na qual atua. Apresenta como escopo (item 2) estabelecer diretrizes e critérios para as decisões empresariais que envolvam divulgação de iniciativas implementadas nas comunidades onde a Empresa atua e assegurar que essas sejam compreendidas pelos públicos com os quais se relaciona. O documento contempla orientações para identificar e priorizar as partes interessadas (anexo 1, item 2), para definir formas de contratação (anexo 1, item 4), para garantir que as partes interessadas tenham capacidade suficiente para se envolver com a Empresa (anexo 1, item 4), para lidar com os riscos de engajamento (anexo 1, item 4) e para comunicar os resultados de suas iniciativas (anexo 1, item 4).
NORMAS DE NEGOCIAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS NA CEMIG
A IS – 48 é uma norma que visa estabelecer os procedimentos (itens 4 e 5) a serem adotados pelos órgãos da Cemig nos processos que envolvam negociações com partes interessadas , quais sejam comunidades, organizações do terceiro setor, órgãos públicos e demais stakeholders em questões relacionadas ao meio ambiente e ao reassentamento ou relocação de populações, para a implantação de novos empreendimentos ou operação de empreendimentos existentes, naqueles processos onde seja necessária a adoção desse procedimento.